A Justiça Federal condenou a União e o DNIT a indenizar um motorista que sofreu um grave acidente na BR-116, em julho de 2023, ao colidir com um cavalo solto na pista durante a madrugada, no trajeto entre Porto Alegre e Eldorado do Sul (RS).
O condutor perdeu o controle do veículo, que capotou, e foi encaminhado para atendimento médico emergencial, tendo sofrido múltiplas fraturas e lesões graves.
A juíza Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu a omissão dos órgãos públicos, especialmente diante da suposta ciência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a presença do animal na estrada pouco antes do acidente.
A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 22 mil por danos materiais, reforçando que o risco era previsível e que não foram adotadas medidas eficazes para garantir a segurança viária, como cercas, barreiras ou sinalização adequada.
