A partir de uma determinação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, entrou em vigor uma regra histórica que limita os juros e encargos do cartão de crédito rotativo a, no máximo, 100% do valor original da dívida.
Isso significa que o montante total a ser pago pelo consumidor nunca poderá ultrapassar o dobro do que era devido inicialmente, colocando um fim definitivo às “bolas de neve” financeiras que faziam débitos pequenos se transformarem em quantias impagáveis.
A medida, que visa combater o superendividamento no Brasil, também instituiu a portabilidade da dívida, permitindo que o cliente transfira seu saldo devedor para instituições com melhores condições de renegociação, garantindo maior transparência e proteção ao bolso do cidadão.
