A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou recentemente a Lei 25.165, de 2025, que proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que regulamenta a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.
A decisão foi tomada após uma série de incidentes envolvendo cães bravos, especialmente da raça pit bull, que atacaram pessoas, incluindo crianças e idosos. O deputado Eduardo Azevedo (PL), autor do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, justificou a medida, destacando que muitos desses ataques ocorrem em locais públicos devido à negligência dos tutores.
A nova lei também estabelece que cães já existentes no estado, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor. Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em vias públicas.
O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 553,10 a valores superiores a R$ 16 mil, dependendo da gravidade do ferimento causado pelo cão. A medida foi promulgada pela Mesa da ALMG após o governador Romeu Zema (Novo) não sancioná-la no prazo de dez dias úteis.
